Competência para Instituir ITR

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a CF, compete aos municípios instituir impostos sobre: propriedade territorial rural.

A competência para instituir ITR é da União.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A competência para instituir o imposto sobre a propriedade territorial rural é dos municípios, desde que haja convênio entre esses e a União.

Incorreta, art. 153, § 4°, III, da CF, pois a competência tributária do ITR é da União.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO ERRADA: Uma das mudanças importantes na estrutura tributária brasileira, ocorrida após 1988, foi a transferência do imp osto sobre a propriedade territorial rural (IRT) para os estados

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, permitindo assim uma maior eficiência arrecadatória e viabilizando a política fundiária.

CF Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI – propriedade territorial rural;

No máximo a transferência da capacidade tributária ativa aos municípios.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A competência para a instituição do ITR é da União e dos municípios.

O  ITR é um imposto de competência da União.

CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI – propriedade territorial rural;