Competência empréstimo compulsório

0
152

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os estados e os municípios podem instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.

Apenas a União. CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. Alternativa errada.

QUESTÃO ERRADA: Se, em lugar do empréstimo compulsório, o DF instituísse, em idêntica situação, a incidência de ITBI, tal tributação seria adequada do ponto de vista constitucional.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

 II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

A questão erra em 2 pontos distintos:

1. A incidência do ITBI recai sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. E não para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

2. A competência para instituir empréstimos compulsórios, segundo o CTN e a CF88, é da União

CF88, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

CTN, art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios. Logo, o DF, mediante sua competência estadual/municipal, não poderia instituir tal tributo.

QUESTÃO ERRADA: Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição de empréstimos compulsórios para atender a duas situações específicas: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: Acerca da Constituição da República e do direito administrativo brasileiro, julgue o item que se segue. Considere a seguinte situação hipotética. O secretário de Estado da Fazenda de Alagoas encaminha ao governador proposta para instituição de empréstimos compulsórios, objetivando atender a despesas extraordinárias em virtude de calamidade pública na cidade de Maceió. Nessa situação, o encaminhamento do secretário encontra-se em conformidade com a Constituição da República.

Artigo 15 do Código Tributário Nacional (CTN):

“Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I – guerra externa, ou sua iminência”

Somente a União possui capacidade de criar o empréstimo compulsório.

Vale lembrar que se dá por meio de Lei Complementar.