Competência determinada em razão da matéria

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VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

CPC: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Quando for comum o pedido ou a causa de pedir de duas ou mais ações, a competência absoluta poderá ser modificada nos termos da lei.

CPC: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

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VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

CPC: Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.