Compensação tributo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O valor retido correspondente ao imposto de renda poderá ser compensado, de forma livre, com o que for devido em relação a tributos de outras espécies ou contribuições sociais.

Não se pode compensar IRPJ com ISSQN por exemplo. Foi a proposta da questão.

A compensação tributária nunca é “livre” ou “à escolha do contribuinte”, pois essa modalidade de extinção do crédito tributário apenas poderá ocorrer segundo as disposições LEGAIS aplicáveis.

Para simplificar o entendimento: o valor retido correspondente ao imposto de renda (somente) poderá ser compensado, NÃO de forma livre, MAS SOMENTE com o que for devido em relação ao MESMO TIPO de tributo (no caso valor retido de IR será compensado com valor devido ao Fisco relativo ao mesmo tipo de tributo, no caso é do IR).

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Não pode ser compensado o valor retido de IR com valor devido de tributos de outras espécies ou contribuições sociais.

De acordo com o art. 9º, da IN RFB 1.234/2012, o valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção. Logo, a compensação não pode ser de forma livre com o devido em relação a tributos de outras espécies ou contribuições sociais. Questão errada.