Compensação e lei

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QUESTÃO CERTA: A utilização do instituto da compensação tributária nos estados e nos municípios depende de lei ordinária, estadual ou municipal.

A compensação não pode ser feita ao bel-prazer do contribuinte, pois carece de lei autorizativa. Dessa maneira, conforme previsão no art. 170 do CTN, só se admite compensação quando existir lei ordinária a regulamentá-la em cada esfera dos entes federativos.

CTN. Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

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