Companhia arquivamento e publicação atos constitutivos

0
163

Última Atualização 8 de agosto de 2022

Lei 6.404:

Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade anônima poderá:  funcionar por até cento e oitenta dias sem que sejam arquivados e publicad os os seus atos constitutivos.

Advertisement

CONSULPLAN (2017):

QUESTÃO CERTA: Considerando a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a alternativa correta: Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.