Lei 6.404:
Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, a sociedade anônima poderá: funcionar por até cento e oitenta dias sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos.
CONSULPLAN (2017):
QUESTÃO CERTA: Considerando a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, assinale a alternativa correta: Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.
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