Companheiro do ausente é o Legítimo Curador

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Última Atualização 14 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

Banca própria TJ-GO (2013):

QUESTÃO CERTA: O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

IESES (2017):

QUESTÃO ERRADA: O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três ano

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s antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O companheiro do ausente na ocasião do desaparecimento deste deve ser considerado como seu curador legítimo e possui preferência, em relação aos pais ou descendentes da pessoa desaparecida, para exercer essa função.