Como será assegurado o acesso à informação?

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Lei 12.527/2011:

Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I – criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

II – realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Quadrix (2022):

QUESTÃO CERTA: Os órgãos e as entidades deverão criar um serviço de informações ao cidadão (SIC), com o objetivo de, entre outros, receber e registrar pedidos de acesso à informação. 

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Quadrix (2021):

QUESTÃO CERTA: O serviço de informações ao cidadão será instalado em unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.  

Quadrix (2021):

QUESTÃO ERRADA: O acesso a informações públicas será assegurado exclusivamente mediante a realização de audiências ou consultas públicas e incentivo à participação popular. 

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