Última Atualização 6 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: As isenções relativas ao ICMS dependem de deliberações prévias conjuntas dos estados e do Distrito Federal.
Questão que exigiu conhecimento de jurisprudência. Explicação: visando a impedir uma ‘guerra fiscal’ entre os Estados, entendeu o STF que a concessão e a revogação de isenções e de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais dependem de deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal, através de convênios, exigência conforme a CRFB/88, e a corte suprema ressaltou que deverá ser regulada por uma lei complementar, conforme o art. 155, § 2º, inciso XII, alínea ‘g’.
CF/88
Art. 155.
§ 2° O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: A concessão de isenção do ICMS pelo estado está condicionada apenas à edição de lei complementar.
Em primeiro lugar, é necessário que o Convênio dos estados (CONFAZ) autorize a concessão (art. 155, § 2º, XII, g, CF/1988). Depois, é preciso que cada Estado ratifique.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Segundo a CF, a isenção do ICMS, salvo previsão legal específica: acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores e não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes.
O termo “isenção” na CF/88 = Imunidade.
(CF, Art. 155, 2º, II): § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
II – A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
A regra é “não implicar crédito e acarretar a anulação”, porém caso exista lei que permita, a isenção pode implicar em crédito para compensação e pode permitir a manutenção do crédito.
VUNESP (2014):
QUESTÃO CERTA: A isenção ou não incidência do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo se houver determinação legal em contrário.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: Isenções de ICMS devem ser objeto de convênio normativo, conforme previsão constitucional, a despeito de ser esse imposto regulamentado por lei complementar.
CORRETA – A LC 24/1975 exige a celebração de convênio interestadual para a concessão de isenções, benefícios e incentivos fiscais;
Dispõe o art. 155, §2º, XII, g:
XII – cabe à lei complementar:
(…)
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Apenas complementando:
ARt 155, §3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo (ICMS) e o art 153, I ( II) e II (IE) , nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
O imposto ICMS deverá atender todos os princípios previstos na Constituição Federal. Todavia, excepcionará o princípio da anterioridade genérica, pois as alíquotas do INCMS que incidem especificamente sobre combustíveis e lubrificantes, poderão ser reduzidas e restabelecidas, sem observar o art. 150, parágrafo 4, inciso IV, alínea c da Constituição Federal.
CEBRASPE (2002):
QUESTÃO CERTA: Os incentivos fiscais são um instrumento que, se utilizado com critério, pode contribuir para fomentar o crescimento econômico e ajudar na correção das falhas de mercado. Porém, mal aplicado, causa distorções na economia. No que se refere a incentivos fiscais, julgue o item seguinte. A isenção apenas da parcela do ICMS destinada aos estados pode constituir um incentivo fiscal decisivo para o desempenho de setores da produção agrícola.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada. Com referência aos tributos existentes no ordenamento jurídico brasileiro e à repartição da receita deles decorrente, julgue o seguinte item. A concessão de benefícios fiscais referentes ao ICMS somente poderá ocorrer por deliberação dos estados e do DF, mediante a celebração de convênios.
É de responsabilidade do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária – promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto.
O Conselho é constituído por representante de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Considerando as normas constitucionais sobre tributos e as previsões do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar n.º 116/2003 e da Lei Complementar n.º 123/2006, julgue os itens a seguir. O ICMS é um imposto não cumulativo, contudo, em regra, eventual isenção desse imposto concedida no meio da cadeia produtiva acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.