Colidência entre denominações e marcas de sociedades

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: No caso de colidência entre denominações e marcas de sociedades empresárias diversas, o conflito deve ser dirimido com base no princípio da anterioridade, que prepondera em princípio da especificidade.

2. Sobre eventual conflito entre uma e outro, tem incidência, por raciocínio integrativo, o princípio da especificidade, corolário do nosso direito marcário. Fundamental, assim, a determinação dos ramos de atividade das empresas

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 litigantes. Se distintos, de molde a não importar confusão, nada obsta possam conviver concomitantemente no universo mercantil. 

(REsp 119.998/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4.ª Turma, j. 09.03.1999, DJ 10.05.1999, p. 177).