Última Atualização 18 de fevereiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Nas obrigações de dar coisa incerta, se for silente o contrato, terá o devedor a atuação na fase de concentração do débito, cabendo-lhe entregar ao credor a melhor coisa.
Coisa certa (determinada) – sabemos o gênero, a quantidade e a qualidade. O objeto é válido.
Coisa incerta (determinavel) – sabemos quantidade e gênero, mas não a qualidade ou ela é insuficiente. O objeto é válido.
Coisa indeterminada- se não tiver quantidade ou não tiver o gênero, é inválido o objeto.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor
QUESTÃO ERRADA Na obrigação de dar coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade, a escolha cabe ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não podendo ele escolher a melhor nem sendo obrigado a receber a pior.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.