Diferença Entre Coisa Certa e Coisa Incerta

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Última Atualização 18 de fevereiro de 2021

QUESTÃO ERRADANas obrigações de dar coisa incerta, se for silente o contrato, terá o devedor a atuação na fase de concentração do débito, cabendo-lhe entregar ao credor a melhor coisa.

Coisa certa (determinada)  – sabemos o gênero, a quantidade e a qualidade. O objeto é válido.

Coisa incerta (determinavel) – sabemos quantidade e gênero,  mas não a qualidade ou ela é insuficiente. O objeto é válido.

Coisa indeterminada- se não tiver quantidade ou não tiver o gênero,  é inválido o objeto.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor

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QUESTÃO ERRADA Na obrigação de dar coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e pela quantidade, a escolha cabe ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação, não podendo ele escolher a melhor nem sendo obrigado a receber a pior.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.