Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A discriminação da receita e da despesa em todos os níveis de governo obedecerá à classificação funcional estabelecida na legislação federal referente às normas gerais de elaboração dos orçamentos, sendo vedada a adoção de códigos de âmbito local.
Questão ERRADA. Pode haver sim adoção de códigos de âmbito local. A Lei n. 4.320/64 discrimina em seu anexo os códigos usados na elaboração e execução de orçamentos (existe toda uma ciência a respeito disso, com códigos específicos para cada ente, para cada função, para cada programa, tipo de despesa, modalidade de aplicação…), mas isso não exclui a possibilidade de adoção de outros códigos:
Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Governo ou unidade administrativa, a que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo n. 2. § 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos ns. 3 e 4.
§ 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores da classificação funcional da despesa, conforme estabelece o Anexo n. 5.
§ 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais