Cobrança de juros capitalizados

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A cobrança de juros capitalizados em contrato bancário de mútuo independe de expressa previsão contratual porque decorre da natureza da atividade realizada pela instituição financeira.

A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. Isso significa que a capitalização de juros, seja qual for a sua periodicidade (anual, semestral, mensal), somente será considerada válida se estiver expressamente pactuada no contrato. A pactuação da capitalização dos juros

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 é sempre exigida, inclusive para a periodicidade anual. O art. 591 do Código Civil permite a capitalização anual, mas não determina a sua aplicação automaticamente. Não é possível a incidência da capitalização sem previsão no contrato. STJ. 2ª Seção. REsp 1388972-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017 (recurso repetitivo) (Info 599).