Cláusulas ambíguas ou contraditórias

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deverá ser adotada a interpretação menos favorável ao aderente.

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

In dubio pro fragile – interpretação mais favorável ao aderente.

QUESTÃO ERRADA Se no contrato de adesão houver cláusulas ambíguas, o aderente terá direito à decretação de sua nulidade.

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art. 423, CC: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.