Última Atualização 13 de dezembro de 2024
FCC (2010):
QUESTÃO CERTA: A classificação econômica do orçamento: divide as receitas e despesas em dois grandes grupos: correntes e de capital.
Lei 4320: Art. 11 – A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com as categorias econômicas, a receita pode ser classificada em receita originária e receita derivada.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Segundo a categoria econômica, as despesas públicas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: As receitas, sob o enfoque da classificação econômica, são divididas em receitas correntes e receitas de capital.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A tabela a seguir é parte de um documento destinado à prestação de contas de um ente federativo. O documento foi submetido à análise de um auditor, que identificou incorreções nos dados prestados.

Com base nas informações apresentadas, é correto afirmar que a tabela poderá ser corrigida mediante a: reclassificação da aquisição de softwares como despesa de capital e a reclassificação da receita imobiliária como receita corrente.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: A tabela a seguir apresenta informações sobre a execução orçamentária e financeira divulgadas, em 2017, por um município, não tendo sido inscritas as despesas em restos a pagar ao final do exercício.

De acordo com a tabela 1A8-I, o total de despesas de capital foi igual a: R$ 9.400.000.
O grupo Amortização da Dívida deverá ser classificado na categoria econômica de despesas de capital. Não confunda com Amortização de Empréstimos, que é uma das origens das receitas de capital.
Amortização de empréstimos: 5500
Aquisição de ambulâncias (investimento): 400
Obras e instalações (investimento): 3500
Total: 9400.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Durante um mês de um exercício financeiro, um ente registrou as seguintes operações relativas ao caixa. Com base nas informações constantes na tabela apresentada, é correto afirmar que os valores referentes às despesas correntes e às receitas de capital são, respectivamente: 112.000 e 140.000.

Despesas Correntes são as despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, e outras despesas correntes não enquadradas nos itens anteriores e voltadas para manter uma atividade do serviço público. Ex:
Salário e encargos (100.000)
Aquisição de papel para impressora (12.000)
= 112.000
Receitas de Capital receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital. Ex:
Operações de crédito (100.000)
Alienação de imóveis (40.000)
= 140.000.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Em virtude da adoção do orçamento-programa pela CF, as despesas públicas passaram a ser classificadas conforme um critério funcional, dividindo-se em despesas correntes e despesas de capital.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: A classificação da despesa por categoria econômica, diferentemente da classificação funcional, aponta os efeitos do gasto público sobre toda a economia.
A classificação da despesa em categorias econômicas tem por finalidade identificar o efeito econômico da realização da despesa, ou seja, evidencia como os gastos foram realizados, se o Governo efetuou investimentos, construiu bens públicos, despesas de custeio, pagamento de juros etc.
A categoria econômica da despesa é dividida em:
1 – Despesa Corrente
2 – Despesa de Capital
3 – Reservas
Por outro lado, a classificação funcional da despesa é assim dividida:
1 – Educação
2 – Segurança
3 – Saúde
(…)
Percebe-se que a classificação de acordo com a categoria econômica é bem mais abrangente, abarcando, portanto, TODA A ECONOMIA. Já sob o enfoque funcional, a despesa é categorizada de acordo com um RAMO ESPECÍFICO da econômica, como educação, saúde e segurança.
Classificação Econômica da Despesa Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A classificação da despesa que permite avaliar o impacto da ação governamental na economia do país é denominada classificação funcional, que, por sua vez, divide-se em espécies, como educação, saúde e infraestrutura.
O correto é classificação econômica.
PERGUNTA CLASSIFICAÇÃO |
QUAL O ORÇAMENTO? ESFERA |
QUEM É O RESPONSÁVEL PELA PROGRAMAÇÃO? INSTITUCIONAL |
EM QUE ÁREA A AÇÃO SERÁ REALIZADA FUNCIONAL – FuncionÁrea |
PARA QUE OS RECURSOS SÃO ALOCADOS (FINALIDADE) PROGRAMÁTICA |
O QUE SERÁ ADQUIRIDO? QUAL O EFEITO ECONÔMICO? CATEGORIA/NATUREZA (ECONÔMICA) |
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: As receitas provenientes de recurso recebido de outras pessoas de direito público ou privado podem ser classificadas como receitas correntes ou de capital, conforme a finalidade de sua transferência.
Lei 4.320:
§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: São Receitas de Capital as provenientes de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e da conversão em espécie de bens e direitos, dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.