Classificação do órgão quanto à estrutura

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QUESTÃO CERTA: Quanto à estrutura, os órgãos públicos podem ser classificados em simples, também denominados de unitários, e compostos. Acerca do tema, considere:

I. São constituídos por um único centro de atribuições.

II. Possuem subdivisões internas.

III. São exemplos de tais órgãos, as Secretarias de Estado.

IV. São exemplos de tais órgãos, os Ministérios.

No que concerne às características e exemplos de órgãos simples ou unitários, está correto o que se afirma APENAS em I.

Órgãos simples: Também conhecidos por unitários, são aqueles que possuem apenas um único centro de competência (Item I). Sua característica fundamental é a ausência de outro órgão em sua estrutura (Item II), para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

Ex: Seção de pessoal.

Órgãos compostos: São aqueles que em sua estrutura possuem outros órgãos menores (Item II), seja com desempenho de função principal ou de auxilio nas atividades, as funções são distribuídas em vários centros de competência, sob a supervisão do órgão de chefia.

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Ex: Secretarias de Estado (Item III). Ministérios (Item IV).

De fato, os órgãos simples ou unitários, são constituídos por um único centro de competências. Não possuem subdivisões internas. Exercem suas atribuições de maneira concentrada.

Secretarias de Estado constituem exemplos de órgãos compostos, porquanto existem ramificações em sua estrutura interna (Superintendências, Delegacias, Departamentos, Seções, etc.)