Classificação das normas

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CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS

Quanto à função obrigatória:

Cogentes ou injuntivas: leis de ordem pública que não podem ser modificadas por vontade das partes.

Podem ser:

a) Imperativas: Ordenam um comportamento do particular;

b) Proibitivas: Vedam um comportamento do particular;

Supletivas ou permissivas: Regem interesses particulares. Logo, podem ser alteradas por vontade das partes. Quanto à sanção:

a) Perfeitas: Se forem violadas, o ato será considerado nulo ou inválido.

b) Mais que perfeita: Se forem violadas, tem-se a nulidade ou anulabilidade do ato seguida de sanção criminal.

c) Menos perfeita: Há sanção diferente da nulidade.

Ex: divorciado que se casa antes de fazer a partilha de bens somente pode se casar no regime de separação obrigatória de bens.

d) Imperfeitas: São normas que, se forem violadas, não acarretam qualquer sanção.

Ex: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado no andar.

QUESTÃO ERRADA: No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que: em relação a sua forma, as normas jurídicas são cogentes ou dispositivas.

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QUESTÃO ERRADA: No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que: em relação a sua obrigatoriedade são rígidas e elásticas.

QUESTÃO CERTA: No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que: as normas supletivas são espécie de normas dispositivas.

QUESTÃO ERRADA: No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que: as normas do CDC são consideradas normas gerais.

QUESTÃO ERRADA: No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que: em relação à sanção pelo seu descumprimento, as chamadas normas mais- que-perfeitas são aquelas que punem exemplarmente os seus infratores.