Classificação circulante ou não circulante

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A classificação de ativos e passivos como circulantes ou não circulantes deve obedecer ao ciclo operacional da empresa.

A classificação em AC e ANC/PC e PNC só deve obedecer ao ciclo operacional na empresa se este for superior a 1 ano. Se for inferior a esse período deverá obedecer a duração do exercício social (1 ano).

Adicionando informação: ativo circulante é aquele bem ou direito que pode ser convertido em dinheiro em curto prazo, menos de um ano. Passivo circulante, por sua vez, são obrigações quem devem ser pagas em menos de um ano. Ativo e passivo não circulante, a contrário senso, são bens, direitos e obrigações exigíveis a longo prazo, após um ano, a partir do exercício seguinte.

Caso o ciclo operacional seja superior a um ano, a empresa poderá fazer a classificação nesse sentido, contudo, se o ciclo operacional for menor que um ano, não será possível fazer a classificação dessa maneira, devendo, nesse caso, ficar restrita a um ano.

Fundamento:

Lei n.º 6.404/1976

Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.

(…)

Art. 179. (…) Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passiv o não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.

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QUESTÃO CERTA: As obrigações exigíveis com prazo para liquidação dentro do ciclo operacional da entidade devem ser classificadas no grupo do passivo circulante.

Ativo

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Passivo Exigível

Art. 180.  As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. 

– O correto é sempre considerar os 12 meses seguintes ao fechamento do balanço como circulante, isso supondo que a empresa possui um ciclo operacional menor que 12 meses. Se o ciclo operacional for maior (uma construção de navio por exemplo), usamos o prazo do ciclo operacional.

 

– Observação: O ciclo operacional de uma empresa industrial é o prazo que a empresa leva para comprar matéria-prima, produzir, vender e receber. Para uma empresa comercial, é o prazo médio entre a aquisição de mercadorias, venda e recebimento dos clientes.