Citação do Servidor Por Edital (exemplo)

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Cristiano, servidor público federal, responde a processo disciplinar em razão de grave conduta cometida. Após a tipificação da infração disciplinar, foi formulada a indiciação de Cristiano, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. O próximo passo será sua citação para apresentar defesa escrita. Ocorre que Cristiano encontra-se em lugar incerto e não sabido, razão pela qual sua citação dar-se-á por edital. Nos termos da Lei no 8.112/90, o prazo para defesa na hipótese narrada será de 15 dias, contados a partir da última publicação do edital. 

Art. 163.  Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

        Parágrafo único.  Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

§ 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.   

QUESTÃO ERRADA: Será correta a decisão proferida por magistrado que declare a nulidade de processo administrativo disciplinar no âmbito do qual tenha sido promovida a citação por edital de servidor público federal que se encontrava em lugar incerto e não sabido, visto que essa forma de citação é vedada pela Lei n.º 8.112/1990.

Errado, pois é permitido: Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.