Citação e perecimento do direito

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QUESTÃO ERRADA: Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. Não poderá ser feita a citação de Rodrigo caso seu pai tenha falecido trinta dias antes do ajuizamento da referida ação.

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV – de doente, enquanto grave o seu estado.

QUESTÃO ERRADA: Se, para não haver perecimento de direito, a citação do réu tiver de ocorrer em um domingo, a prática do ato deverá ser autorizada pelo juiz competente.

Não exige autorização judicial. As hipóteses de citação para evitar o perecimento do direito estão no art.

244 do NCPC (não prevê o domingo):

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

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III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV – de doente, enquanto grave o seu estado.

Art. 212 NCPC

§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

QUESTÃO ERRADA A citação será efetuada em qualquer lugar em que se encontre o réu, podendo, por exemplo, ser realizada quando ele estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso, ainda que não haja risco de perecimento do direito.

De acordo com o art. 244, I, do NCPC, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de quem estiver participando de ato de culto religioso. Assim, se não houver risco de perecimento do direito, a citação não poderá ser feita durante a participação do citando em culto religioso.