Última Atualização 12 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da CF quanto à contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis (CIDE), assinale a opção correta: Não pode haver diferenciação de alíquotas da contribuição mencionada por uso ou produto.
O art. 177, § 4º, I, a, admite a diferenciação de alíquotas da CIDE-Combustível por produto ou uso. Alternativa errada.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
I – a alíquota da contribuição poderá ser:
a) diferenciada por produto ou uso;
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b ;