CIDE e Diferenciação de Alíquotas

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Última Atualização 12 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Com base nas disposições da CF quanto à contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis (CIDE), assinale a opção correta: Não pode haver diferenciação de alíquotas da contribuição mencionada por uso ou produto. 

O art. 177, § 4º, I, a, admite a diferenciação de alíquotas da CIDE-Combustível por produto ou uso. Alternativa errada.

Art. 177. Constituem monopólio da União:

§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

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I – a alíquota da contribuição poderá ser:

a) diferenciada por produto ou uso;

b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b ;