Cheque Sacado Contra Banco Instituição Financeira

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Última Atualização 1 de agosto de 2022

Lei 7.357/85. Artigo 3º: O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.

FGV (2012):

QUESTÃO ERRADA: O cheque pode ser sacado contra pessoa jurídica, instituições financeiras e instituições equiparadas.

Quadrix (2013):

QUESTÃO ERRADA: O cheque pode ser emitido contra instituição industrial, ou comercial não financeira, valendo em qualquer caso como cheque.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Cheque administrativo ou bancário é aquele em que o emitente se confunde com o sacado, ou seja, é emitido pela própria instituição financeira. Estabelece a lei que regulamenta os cheques que o cheque pode ser emitido contra o próprio banco sacado, desde que ao portador.

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Artigo 9º da Lei 7357/85: O cheque pode ser emitido: […] Ill – contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.