Lei 7.357/85. Artigo 3º: O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.
FGV (2012):
QUESTÃO ERRADA: O cheque pode ser sacado contra pessoa jurídica, instituições financeiras e instituições equiparadas.
Quadrix (2013):
QUESTÃO ERRADA: O cheque pode ser emitido contra instituição industrial, ou comercial não financeira, valendo em qualquer caso como cheque.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Cheque administrativo ou bancário é aquele em que o emitente se confunde com o sacado, ou seja, é emitido pela própria instituição financeira. Estabelece a lei que regulamenta os cheques que o cheque pode ser emitido contra o próprio banco sacado, desde que ao portador.
Artigo 9º da Lei 7357/85: O cheque pode ser emitido: […] Ill – contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.