Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O certificado de ação constitui simples meio de prova, não sendo documento constitutivo da condição de sócio nem importando sua transmissão em qualquer alteração da titularidade da ação.
Está correta porque, nos termos do art. 31 da Lei 6.404/76, a propriedade das ações nominativas presume-se da inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas. Assim, o certificado não constitui o portador como sócio, mas sim o efetivo registro. Por outro lado, a lei 8.021/80 extinguiu as ações ao portador e endossáveis, revogando os arts. 32 e 33 da Lei das S.A’s.
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