Celebração E Protocolo de Intenções

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Lei 11.107/2007: Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei no 11.107/2007, o consórcio público: é constituído por contrato de programa, que deverá ser precedido da subscrição de contrato de rateio.

QUESTÃO CERTA: Os municípios de uma região metropolitana e o Estado do qual são integrantes realizaram uma série de encontros para discutir a questão ambiental, dado que no perímetro de seus territórios há relevante número de áreas de preservação ambiental, além de excessivos núcleos de ocupação irregular de áreas de manancial, que impactam negativamente no abastecimento de água e saneamento. Pretendem implementar uma série de medidas, tanto para regularização, quanto para desocupação, passando por eventual recategorização das unidades de conservação. Como essas medidas envolvem competências de todos os entes envolvidos, foi idealizada a criação de uma pessoa jurídica para implementação do plano de ação conjunta, inclusive mediante realização de licitações e contratações necessárias. Essa pessoa jurídica deverá ser: um consórcio público, sob a forma de pessoa jurídica sem fins lucrativos, precedido de subscrição de protocolo de intenções e de lei autorizadora de todos os entes federados envolvidos.

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