Cédula de Crédito Bancário e Garantia

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Última Atualização 13 de agosto de 2022

CONSULPLAN (2018):

QUESTÃO ERRADA: A emissão da cédula de crédito bancário depende de garantia real ou fidejussória, admitindo-se a emissão em favor de instituição domiciliada no exterior, se a obrigação sujeitar-se à lei e ao foro brasileiros.

O erro da questão é afirmar que a emissão da cédula depende de garantia, pois a lei a torna facultativa:

Lei 10.931

Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

§ 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

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§ 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.