Categoria profissional

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Conforme norma sobre organização sindical contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. Parte superior do formulário

CATEGORIA ECONÔMICA: SOLIDARIEDADE

CATEGORIA PROFISSIONAL: SIMILITUDE

CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA: ESTATUTO PROFISSIONAL

Art. 511.§ 1º A SOLIDARIEDADE DE INTERESSES ECONÔMICOS dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

 

§ 2º A SIMILITUDE DE CONDIÇÕES DE VIDA ORIUNDA DA PROFISSÃO OU TRABALHO EM COMUM, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

 

§ 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto 

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profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

QUESTÃO ERRADA: a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas constitui o vínculo social básico que se denomina categoria profissional diferenciada. 

QUESTÃO ERRADA: categoria econômica é aquela constituída da similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas.