Caso fortuito, compensação e chefia

0
152

Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Vitória exerce o cargo de técnico judiciário (área de apoio especializado) e reside em Município vizinho ao local onde exerce suas funções para o Tribunal Regional Eleitoral. Em razão de um acidente climático que comprometeu a execução de alguns serviços públicos e o trânsito em rodovias, faltou ao serviço durante três dias. Nesse caso, é certo que essas faltas, que foram justificadas por serem decorrentes de Parte superior do formulário

caso fortuito ou de força maior, poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como de efetivo exercício.

Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.           

QUESTÃO CERTA: Em matéria de faltas do servidor público ao serviço e dos respectivos reflexos em sua remuneração, considere a seguintes afirmação: as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. 

QUESTÃO ERRADA: Não poderão ser consideradas como efetivo exercício as faltas de servidor público federal decorrentes de motivo de força maior, ainda que justificadas e compensadas a critério de sua chefia imediata.

As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. O erro está em afirmar que não poderão ser consideradas: 

Art. 44. O servidor perderá

Advertisement

I – A remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado

II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata

Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício

QUESTÃO CERTA: Considere que Maria, servidora pública civil da União, não tenha comparecido ao seu local de trabalho na quinta e na sexta-feira após o carnaval, tampouco tenha apresentado justificativa pela ausência a Paulo, seu superior. Nessa situação hipotética, Paulo pode cortar o ponto de Maria, uma vez que o servidor público perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado.