Carta de Solidariedade e Regime Diferenciado de Contratação

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: No caso de o licitante ser revendedor ou distribuidor dos bens a serem adquiridos pela administração pública, esta poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante para assegurar a execução do contrato.

Lei RDC:

Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

II – Exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação, na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade da sua apresentação;

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III – solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada; e

IV – Solicitar,motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.