Cargo Público – definição

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QUESTÃO CERTA: Cargo público é aquele em que a pessoa servidora pública está legalmente investida.

Art. 2º – Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

QUESTÃO CERTA: O cargo público e criado por lei, em número certo e com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelo erário.

Art. 3º – Cargo público é o criado por lei, em número certo, com denominação própria, consistindo em conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuição pecuniária paga pelos cofres públicos.

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QUESTÃO CERTA:  Os cargos públicos estaduais, acessíveis aos que preencham os requisites legais para a investidura, são de provimento efetivo e em comissão.

Art. 4º – Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura, são de provimento efetivo e em comissão.

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