Características do Poder de Polícia (Com Exemplos)

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Última Atualização 4 de maio de 2025

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de restringir ou condicionar direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Seu exercício visa prevenir danos à ordem pública, segurança, saúde e tranquilidade social. Entre suas principais características, destacam-se:

  • Discricionariedade, permitindo à Administração escolher o momento e os meios de agir;
  • Autoexecutoriedade, que autoriza a execução direta de medidas, sem necessidade de autorização judicial;
  • Coercibilidade, com imposição forçada das decisões administrativas;
  • Vincularidade, quando a lei impõe atuação obrigatória, sem margem de escolha.

Embora poderoso, o exercício desse poder é limitado pela legalidade, necessidade, proporcionalidade e finalidade pública, não podendo suprimir indevidamente direitos fundamentais.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: No âmbito dos poderes da administração pública, a limitação, pela atividade estatal, do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público se deve ao exercício do poder: de polícia.

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considere: 

I. pode ser vinculado; 

II. não admite condutas repressivas; 

III. é ilimitado, pois, do contrário, não geraria força cogente sobre os administrados. 

No que concerne ao poder de polícia, está correto o que se afirma APENAS em: I.

Característica ou atributos do Poder de Polícia:

A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.

B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível prevista na norma. Ex. alvará de autorização.

C) Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica.

D) Coercibilidade: Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração (Meirelles, 2003:134).

E) Indelegabilidade: Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não pode ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: O Poder de Polícia é a atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. Assinale a opção que indica o atributo do Poder de Polícia que determina a ação da Administração conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. 

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A) Vincularidade. 

B) Discricionariedade. 

C) Autoexecutoriedade. 

D) Coercibilidade.  

E) Indelegabilidade. 

FCC (2013):

QUESTÃO ERRADA: O exercício do poder de polícia administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal: é sempre dotado dos atributos de imperatividade, discricionariedade e autoexecutoriedade.

Limites do Poder de Polícia:

São aqueles impostos pela lei, como:

– Competência

– Forma

– Fins: Não eliminam direitos individuais

– Motivo

– Objeto

– Discricionário

– Proporcionalidade dos meios aos fins: exigência em relação a limitação ao direito individual e o prejuízo ao ser evitado

– Necessidade: tem por fito evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público.

– Eficácia: medida adequada para impedir dano ao interesse coletivo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que estabelece que a administração pública é capaz de executar suas próprias decisões desde que recorra previamente ao Poder Judiciário.

Atributos do poder de polícia: D.A.C

Discricionariedade

Autoexecutoriedade

Coercibilidade

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Não confundir:

Autoexecutoriedade x Imperatividade

Autoexecutoriedade >> Capacidade de executar imediatamente o ato independente da anuência do judiciário.

Ex.: Remover um veículo estacionado frente a um hospital público.

Imperatividade >>> Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

Ex. Afixação de uma placa na calçada de sua casa por parte da prefeitura.

Estão relacionadas ao poder hierárquico as prerrogativas de editar atos normativos, de controlar os órgãos inferiores, de anular os atos ilegais e revogar os atos inconvenientes, bem como de avocar atribuições não privativas.