Caixa resultante venda de ativo imobilizado

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A integralização de capital em dinheiro pelos acionistas e a venda à vista de um item do ativo imobilizado são eventos que devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa.

JUSTIFICATIVA – De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) Demonstração dos Fluxos de Caixa:

16. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são:

(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo;

17. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são: (a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais. Dessa forma, somente o primeiro evento pode ser classificado como fluxo de caixa das atividades de financiamento.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O fluxo de caixa recebido pela entidade é um benefício econômico gerado a partir do seu direito de uso do recurso.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O valor da venda de ativos de longo prazo não incluídos nos equivalentes de caixa deve ser classificado na DFC como fluxo das atividades de investimento.

CERTO: 16. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são

(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Na alienação de imobilizado, havendo saldo na conta de depreciação acumulada do bem, esta deverá ser encerrada contra a própria conta do bem, antes de efetuada a baixa do imobilizado.

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O erro da questão está neste “antes”. Os eventos de venda do ativo e da baixa de depreciação acumulada acontecem ao mesmo tempo:

D BCM……………………………………[recebimento com a venda]

D Depreciação acumulada……………[baixa da depreciação]

C Imobilizado……………………………[baixa do imobilizado]

C Ganho na venda de imobilizado [valor da venda – valor contábil do bem]

Obs:

Valor do Bem (aquisição) – Depreciação Acumulada = Valor Contábil

CPC 27 – IMOBILIZADO

67. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:

(a) por ocasião de sua alienação; ou

(b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

68. Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado (a menos que o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil exija de outra forma em operação de venda e leaseback). Os ganhos não devem ser classificados como receita de venda.