Bônus de subscrição

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Julgue o item subsequente acerca dos títulos e valores mobiliários previstos na Lei n.º 6.404/1976 e em suas alterações. Os bônus de subscrição conferem aos seus titulares o direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

 Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados “Bônus de Subscrição”.

 Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

Bônus de subscrição são títulos negociáveis emitidos por sociedades por ações, que conferem a os seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social da companhia, dentro do limite de capital autorizado no estatuto.

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Bônus de subscrição são valores mobiliários emitidos por Sociedades Anônimas (ou companhias), que atribuem aos seus titulares (legítimos portadores), nas condições constantes do certificado, o direito de preferência para subscrever novas ações na sociedade emissora, na hipótese de futuro aumento de capital.

Para Fábio Ulhoa Coelho, bônus de subscrição é o valor mobiliário que atribui ao seu titular o direito de preferência para subscrever novas ações da companhia emissora, quando de futuro aumento do capital social.