O Que É Capital a Subscrever e a Integralizar?

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QUESTÃO CERTA: Albertino e Albanaz constituíram a Comercial de Doces Albana Ltda., com capital social de R$ 80.000,00, sendo 50% integralizados no ato, em dinheiro. Nessa situação hipotética, o balanço de abertura da Comercial de Doces Albana deverá apresentar as seguintes contas e saldos no seu patrimônio líquido: capital subscrito (R$ 80.000,00); capital a integralizar (R$ 40.000,00); capital realizado (R$ 40.000,00).

Capital Social———————-80.000

Capital a integralizar———–(40.000)

Capital integralizado———–40.0000

Patrimônio Líquido————–40.000

O capital subscrito é o capital social 80.000.

Desse,50% foi integralizado em dinheiro, ou seja, crédito na conta CS e débito na conta caixa no valor de 40.000.

Os 40.000 que ainda não entrou no patrimônio da empresa, mas que será integralizado futuramente, pois os subscritores assumiram essa obrigação, devem estar na conta a integralizar, retificando o capital social da empresa.

O cálculo para achar o Capital Subscrito é:

Cap. Subsc. = Cap a Integralizar + Cap Realizado (Integralizado)

ou

Cap. Subscrito = Cap Social.

QUESTÃO CERTA: No recebimento de dinheiro de acionistas para integralização do capital social subscrito, deverá haver um registro a crédito do capital social ou da conta que registra o capital a integralizar.

Gabarito CERTO. Há 2 tipos de lançamentos:

Aumento do capital social

D caixa

C Capital Social

E no caso do capital já estiver subscrito, a sua integralização

D caixa

C Capital a integralizar

IMAGINE A SEGUINTE SITUAÇÃO:

 

Conta do PL

Capital social – R$ 100.000

(-) capital social a integralizar – R$ 30.000

= capital social INTEGRALIZADO R$ 70.000

 

Lançamento da integralização do dinheiro pelo sócio:

D. Caixa/bancos R$ 30.000

C. capital social a integralizar R$ 30.000

QUESTÃO ERRADA: No patrimônio líquido, capital a subscrever e capital a integralizar são contas sinônimas: ambas representam parcela do capital já subscrito e ainda não transferido à entidade.

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Errado, vejamos as diferenças:

Capital a subscrever: capital não está inscrito e não está integralizado com bens ou dinheiro;

Capital a integralizar: capital está inscrito, mas não está integralizado com bens ou dinheiro.

QUESTÃO CERTA: Capital subscrito é o capital que os acionistas/sócios se comprometem a entregar à pessoa jurídica para sua constituição e/ou aumento do capital social, se já constituída, passando a ser uma obrigação dos sócios/acionistas perante a empresa.

QUESTÃO ERRADA: A tabela seguinte mostra os saldos contábeis, em reais, de determinada empresa, em 31/7/20X6.

Tendo como referência essas informações, julgue o próximo item. O valor do capital integralizado é superior a R$ 300.000,00.

Capital a integralizar = capital subscrito – Capital integralizado

30.000 = 294.000 – Capital integralizado

Capital integralizado = 294.000 – 30.000.

Capital integralizado = 264.000.

O capital subscrito é o capital social fixado no estatuto ou contrato social. Os sócios devem subscrever (assumir o compromisso de realizar) todas as ações ou quotas em que se divide o capital social, ainda que seja realizada apenas uma parte do capital subscrito.

Capital a realizar ou capital a integralizar corresponde à parcela subscrita do Capital ainda não paga (não integralizada) pelos sócios.

Capital integralizado corresponde à parcela subscrita do Capital paga (integralizada) pelos sócios.

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