Bens valores, obrigações que possam afetar o patrimônio

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os atos administrativos destinados ao alcance dos objetivos da administração pública devem ser registrados nas contas de compensação, ainda que não modifiquem o patrimônio da entidade.

Art. 105, parágrafo 5º, lei 4320/64: “Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.”

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