Última Atualização 12 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Os atos administrativos destinados ao alcance dos objetivos da administração pública devem ser registrados nas contas de compensação, ainda que não modifiquem o patrimônio da entidade.
Art. 105, parágrafo 5º, lei 4320/64: “Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.”
Advertisement
Advertisement