Benefícios a Empregados

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QUESTÃO CERTA: De acordo com o CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados, os planos relacionados a benefícios pós-emprego podem ser de dois tipos: planos de contribuição definida e planos de benefício definido. Nos planos de benefício definido: as obrigações da entidade podem ser aumentadas caso o resultado atuarial ou de investimento for inferior ao esperado.

CPC 33 – Benefícios a Empregados 

30. Em conformidade com os planos de benefício definido:

(a) a obrigação da entidade patrocinadora é a de fornecer os benefícios pactuados aos atuais e aos ex-empregados; e

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(b) risco atuarial (de que os benefícios venham a custar mais do que o esperado) e risco de investimento recaem, substancialmente, sobre a entidade. Se a experiência atuarial ou de investimento for pior que a esperada, a obrigação da entidade pode ser aumentada

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