Última Atualização 20 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O uso comum dos bens públicos, como estradas e edifícios públicos, pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido pela entidade a que pertencerem.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
QUESTÃO ERRADA: Devido ao fato de os bens públicos de uso comum se destinarem à utilização geral pelos indivíduos, é vedada a cobrança de remuneração pela utilização desse tipo de bem.
QUESTÃO ERRADA: É vedada a cobrança pela utilização de bens de uso comum do povo, uma vez que estes bens são destinados à utilização de toda a coletividade, independentemente de consentimento prévio da administração.