Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Bem de família, legal ou convencional, não poderá ser objeto dessa hipoteca.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que pode ser penhorado imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Nessa hipótese, aplica-se a exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família. A decisão foi unânime.
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FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/3362084/stj-e-penhoravel-bem-de-familia-dado-como-garantia-de-divida#ixzz33XVksaEc
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