Última Atualização 8 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A base de cálculo do imposto relativo a produto que, tendo sido apreendido ou abandonado, seja levado a leilão corresponderá à alíquota ad valorem.
CTN: Imposto sobre Produtos Industrializados
Art. 47. A base de cálculo do imposto é:
III – no caso do inciso III do artigo anterior
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III do artigo anterior =
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
III – a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
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