Base de Cálculo do ITCMD

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Última Atualização 13 de setembro de 2021

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta a respeito da cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos: a base de cálculo do tributo cobrado na transmissão causa mortis será o valor venal dos bens e direitos na data da abertura da sucessão.

A base de cálculo, e regra, será o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Súmula 113– “o imposto de transmissão causa mortis é calculado s obre o valor dos bens na data da avaliação”. 

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CONSULPLAN (2015):

QUESTÃO CERTA: o imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação, mas calcula-se o ITCMD sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

Súmula 590 STF: Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.