Base de Cálculo do IOF

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Última Atualização 4 de dezembro de 2021

Segundo o Código Tributário Nacional, a base de cálculo do IOF é:

1. Quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros. (art. 64, I do CTN)

2. Quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição. (art. 64, II do CTN)

3. Quanto às operações de seguro, o montante do prêmio. (art. 64, III do CTN)

4. Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários: a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei; c) no pagamento ou resgate, o preço. (art. 64, IV do CTN)

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: A base de cálculo do imposto incidente sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, quanto às operações de crédito, é o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros.

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CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Quando os jornais anunciaram que o Brasil teve superávit nas contas públicas no ano de 2006, correspondente a 4,84% do PIB, referiam-se ao chamado superávit primário — sem os juros e custos da dívida pública — e mostravam o grande esforço arrecadador do governo. As instituições financeiras têm responsabilidades legais na estruturação tributária, seja como contribuintes, seja como responsável tributários. Nesse contexto, julgue o item que se segue, relativos a serviços e produtos bancários. O IOF pode incidir sobre operações de crédito, de câmbio, de seguro e com títulos ou valores mobiliários.