Última Atualização 4 de dezembro de 2021
Segundo o Código Tributário Nacional, a base de cálculo do IOF é:
1. Quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros. (art. 64, I do CTN)
2. Quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição. (art. 64, II do CTN)
3. Quanto às operações de seguro, o montante do prêmio. (art. 64, III do CTN)
4. Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários: a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei; c) no pagamento ou resgate, o preço. (art. 64, IV do CTN)
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: A base de cálculo do imposto incidente sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, quanto às operações de crédito, é o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros.
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO CERTA: Quando os jornais anunciaram que o Brasil teve superávit nas contas públicas no ano de 2006, correspondente a 4,84% do PIB, referiam-se ao chamado superávit primário — sem os juros e custos da dívida pública — e mostravam o grande esforço arrecadador do governo. As instituições financeiras têm responsabilidades legais na estruturação tributária, seja como contribuintes, seja como responsável tributários. Nesse contexto, julgue o item que se segue, relativos a serviços e produtos bancários. O IOF pode incidir sobre operações de crédito, de câmbio, de seguro e com títulos ou valores mobiliários.