Base de cálculo das participações estatutárias

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para fins de apuração da base de cálculo das participações estatutárias, o prejuízo acumulado e a provisão para o imposto de renda são deduzidos do resultado do exercício. Obrigatoriamente, a absorção do prejuízo deverá obedecer à seguinte ordem: lucros acumulados, reserva legal e reserva de lucros.

De acordo com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no artigo 189, vejamos:

Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda

Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

Parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

MACETE:  A LUA RELUZ LEGAL NA CAPITAL!

 1°)  LUcros Acumulados (Lua)

2°) REserva de LUcros (Reluz)

3°) Reserva LEGAL 

4°) Reservas de CAPITAL (na Capital)

QUESTÃO CERTA: Os prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda serão excluídos da base de cálculo das participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias, devendo esses valores ser determinados, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros remanescentes após a dedução da participação anteriormente calculada.

Lei 6404

 

Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

QUESTÃO CERTA: Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados.

Lei 6.404/76. Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão par a o Imposto sobre a Renda.

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Importante conhecer a estrutura da DRE

Faturamento Bruto 

(-) IPI faturado 

(=) Receita Operacional Bruta 

(-) devoluções e vendas canceladas 

(-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais 

(-)  impostos  e  contribuições  sobre  as  vendas  e  serviços  (ICMS, ISS, 

Cofins, PIS/Pasep) 

(=) Receita Operacional Líquida 

(-) Custo da Mercadoria Vendida e dos Serviços Prestados 

(=) Resultado Operacional Bruto 

(-) Despesas Operacionais 

– Despesas com vendas 

– Despesas gerais e administrativas 

– Despesas financeiras 

– Resultado negativo de equivalência patrimonial 

– Variações monetárias passivas 

(+) Receitas Operacionais 

+ Receitas financeiras 

+ Resultado positivo de equivalência patrimonial 

+ Variações monetárias ativas 

+ Receitas de aluguel 

+ Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo)  

(=) Resultado Operacional Líquido 

(+) Outras Receitas 

(-) Outras Despesas 

(=) Resultado antes do IR e CSLL 

(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

(-) Imposto de Renda (IR) 

Resultado do Exercício antes das Participações 

(-) Participações 

Debêntures 

Empregados 

Administradores 

Partes Beneficiárias 

Contribuição  para  Fundos  Assistência  e  Previdência  Social  dos empregados 

(=) Lucro Líquido do Exercício 

(÷) número de ações do capital social 

(=) Lucro Líquido por Ação do Capital 

Gabarito: CERTO