QUESTÃO ERRADA: Para fins de apuração da base de cálculo das participações estatutárias, o prejuízo acumulado e a provisão para o imposto de renda são deduzidos do resultado do exercício. Obrigatoriamente, a absorção do prejuízo deverá obedecer à seguinte ordem: lucros acumulados, reserva legal e reserva de lucros.
De acordo com a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no artigo 189, vejamos:
Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
MACETE: A LUA RELUZ LEGAL NA CAPITAL!
1°) LUcros Acumulados (Lua)
2°) REserva de LUcros (Reluz)
3°) Reserva LEGAL
4°) Reservas de CAPITAL (na Capital)
QUESTÃO CERTA: Os prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda serão excluídos da base de cálculo das participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias, devendo esses valores ser determinados, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros remanescentes após a dedução da participação anteriormente calculada.
Lei 6404
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
QUESTÃO CERTA: Os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados.
Lei 6.404/76. Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Importante conhecer a estrutura da DRE
Faturamento Bruto
(-) IPI faturado
(=) Receita Operacional Bruta
(-) devoluções e vendas canceladas
(-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais
(-) impostos e contribuições sobre as vendas e serviços (ICMS, ISS,
Cofins, PIS/Pasep)
(=) Receita Operacional Líquida
(-) Custo da Mercadoria Vendida e dos Serviços Prestados
(=) Resultado Operacional Bruto
(-) Despesas Operacionais
– Despesas com vendas
– Despesas gerais e administrativas
– Despesas financeiras
– Resultado negativo de equivalência patrimonial
– Variações monetárias passivas
(+) Receitas Operacionais
+ Receitas financeiras
+ Resultado positivo de equivalência patrimonial
+ Variações monetárias ativas
+ Receitas de aluguel
+ Dividendos recebidos (investimentos avaliados pelo custo)
(=) Resultado Operacional Líquido
(+) Outras Receitas
(-) Outras Despesas
(=) Resultado antes do IR e CSLL
(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
(-) Imposto de Renda (IR)
Resultado do Exercício antes das Participações
(-) Participações
Debêntures
Empregados
Administradores
Partes Beneficiárias
Contribuição para Fundos Assistência e Previdência Social dos empregados
(=) Lucro Líquido do Exercício
(÷) número de ações do capital social
(=) Lucro Líquido por Ação do Capital
Gabarito: CERTO