Avaliação de Risco na Auditoria Independente

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QUESTÃO ERRADA: O auditor independente deve, no planejamento da auditoria, considerar a ocorrência de fatos relevantes que possam afetar a entidade e a sua opinião sobre as demonstrações contábeis. O auditor independente deve, na fase de execução, efetuar a avaliação dos riscos de auditoria para que os trabalhos transcorram adequadamente, evitando a apresentação de informações errôneas no parecer de auditoria.

A avaliação de riscos é feita na fase de PLANEJAMENTO e não na de EXECUÇÃO.

Segundo a NBC TA 300

“10.  O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria (ver item A13).”

A2.   Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

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(a)   os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;

(b|)    obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

(c)  a determinação da materialidade;

(d)   o envolvimento de especialistas;

(e)    a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.