Avaliação de Desempenho do Servidor Público

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região – TRT/BA ficará sujeito ao estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de análise para o desempenho do cargo. A avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente quatro meses antes de findo o período do estágio probatório.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 – 

Art.

20 § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

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Parte superior do formulário

AV4LI4ÇÃO = 4 meses antes de terminar o estágio probatório,

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOCPD_AR

Capacidade

Produtividade

Disciplina

Assiduidade

Responsabilidade

QUESTÃO ERRADA: a avaliação do desempenho do servidor, seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente.