QUESTÃO CERTA: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região – TRT/BA ficará sujeito ao estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de análise para o desempenho do cargo. A avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente quatro meses antes de findo o período do estágio probatório.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 –
Art.
20 § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
Parte superior do formulário
AV4LI4ÇÃO = 4 meses antes de terminar o estágio probatório,
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: CPD_AR
Capacidade
Produtividade
Disciplina
Assiduidade
Responsabilidade
QUESTÃO ERRADA: a avaliação do desempenho do servidor, seis meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente.